Jogo responsável em Portugal
1. Âmbito e finalidade
O presente documento estabelece a política de jogo responsável aplicável a operadores de casino e apostas online licenciados em Portugal, em conformidade com as exigências do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) e da Comissão de Jogos.
O jogo deve ser experienciado exclusivamente como forma de lazer e entretenimento. Esta política define as ferramentas de controlo, os procedimentos de autoexclusão, as obrigações dos operadores e os recursos de apoio disponíveis para prevenção e tratamento de comportamentos de risco.
2. Enquadramento regulamentar
2.1. Entidades reguladoras
A regulação e fiscalização das atividades de jogo em Portugal são da competência do SRIJ, sob tutela do Turismo de Portugal, e da Comissão de Jogos. Todos os operadores licenciados estão obrigados a implementar medidas de proteção ao jogador e a disponibilizar ferramentas de autocontrolo.
2.2. Idade mínima
É proibida a participação em atividades de jogo a menores de 18 anos. Os operadores devem verificar a idade e a identidade dos utilizadores antes de permitir o acesso aos serviços.
3. Ferramentas de autocontrolo
3.1. Limites de depósito
Os utilizadores podem definir limites de depósito diários, semanais ou mensais. A ativação de limites é imediata. A redução de limites previamente estabelecidos entra em vigor de imediato. O aumento de limites pode estar sujeito a período de reflexão de 24 a 72 horas, conforme definido pelo operador.
3.2. Limites de tempo de sessão
Os utilizadores podem estabelecer limites de tempo de sessão. O sistema emite alertas ao aproximar-se do limite definido e a sessão é encerrada automaticamente ao atingir o tempo máximo configurado. A alteração de limites de tempo pode estar sujeita a período de espera de 24 horas.
3.3. Autoexclusão individual
Os utilizadores podem solicitar autoexclusão temporária ou permanente junto do operador. Os períodos mínimos de exclusão variam entre 3 meses e indefinido. Durante o período de exclusão, o acesso à conta é bloqueado e não é permitida a criação de novas contas. A reativação de conta após exclusão temporária pode estar sujeita a período de reflexão adicional.
4. Sistema nacional de autoexclusão
4.1. Portal centralizado
Desde 8 de abril de 2026, encontra-se em funcionamento o sistema nacional de autoexclusão centralizado, gerido pelo SRIJ. O sistema permite o bloqueio simultâneo do acesso a todos os 17 operadores de jogo online licenciados em Portugal através de uma única submissão.
4.2. Procedimento de submissão
A submissão de pedidos de autoexclusão pode ser efetuada pelo próprio utilizador ou por terceiros, incluindo familiares. O portal é otimizado para acesso via dispositivos móveis. Os períodos de exclusão disponíveis variam entre um mínimo de 3 meses e exclusão indefinida. O processo é confidencial e protegido por lei.
4.3. Efeitos da autoexclusão nacional
A autoexclusão registada no sistema nacional impede o acesso a todas as plataformas de jogo online licenciadas em Portugal. Os operadores são notificados automaticamente e devem bloquear o acesso do utilizador registado. A violação da autoexclusão por parte de operadores está sujeita a sanções regulamentares.
5. Monitorização e alertas automáticos
Os operadores licenciados devem implementar sistemas de monitorização de padrões de jogo. Algoritmos identificam comportamentos de risco, incluindo aumento súbito de depósitos, sessões prolongadas ou tentativas de recuperação de perdas. O sistema emite alertas automáticos ao utilizador e pode acionar notificações personalizadas ou sugestões de ativação de limites.
6. Recursos de apoio e tratamento
6.1. Linhas de apoio
- Linha Nacional de Apoio ao Jogador: 800 219 353 (gratuita, confidencial, disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana).
- Linha SOS Vício: 213 512 121 (apoio especializado, disponível 24 horas).
- Linha de Apoio Geral: 1414 (email: [email protected]).
6.2. Centros de tratamento
- SICAD - Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências: www.sicad.pt
- Centro de Apoio a Jogadores: www.iaj.pt
- Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT): colaboração com operadores para encaminhamento de casos.
6.3. Plataforma Jogo Responsável
A plataforma jogoresponsavel.pt, ativa desde 2004, constitui uma iniciativa de responsabilidade social dedicada ao jogo em Portugal. Disponibiliza serviços de sensibilização, prevenção, proteção de jogadores vulneráveis e apoio via SOS Jogadores. A plataforma monitoriza o mercado legal e ilegal, avalia práticas de operadores licenciados e oferece reencaminhamento para redes de tratamento.
7. Obrigações dos operadores
7.1. Disponibilização de ferramentas
Todos os operadores licenciados devem disponibilizar, de forma visível e acessível, as ferramentas de limites de depósito, limites de tempo e autoexclusão. As ferramentas devem estar acessíveis na área de conta do utilizador e em secção dedicada à política de jogo responsável.
7.2. Informação e sensibilização
Os operadores devem publicar informação clara sobre riscos associados ao jogo, sinais de alerta de comportamento problemático e recursos de apoio disponíveis. Podem ser enviadas newsletters mensais com práticas seguras e dicas de autocontrolo.
7.3. Proteção de menores
Os operadores devem implementar filtros de controlo parental e canais de denúncia para acesso indevido por menores. A verificação de idade é obrigatória antes da ativação de conta.
8. Confidencialidade e proteção de dados
Todos os pedidos de autoexclusão e registos de utilização de ferramentas de autocontrolo são tratados de forma confidencial, em conformidade com a legislação de proteção de dados pessoais. Os dados de autoexclusão são partilhados exclusivamente entre operadores licenciados e o SRIJ para efeitos de cumprimento regulamentar.
9. Alterações à política
A presente política pode ser atualizada para refletir alterações regulamentares ou melhorias nos sistemas de proteção. Os utilizadores serão notificados de alterações significativas através da área de conta ou por comunicação direta.
10. Contactos e informação adicional
Para esclarecimentos sobre a política de jogo responsável, ferramentas disponíveis ou procedimentos de autoexclusão, os utilizadores devem consultar a secção dedicada no site do operador ou contactar o apoio ao cliente. Para informação sobre o sistema nacional de autoexclusão, deve ser consultado o portal oficial do SRIJ ou a plataforma jogoresponsavel.pt.